Emenda Modificativa nº 6 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2020
Número
6
Data de Apresentação
07/12/2020
Número do Protocolo
843
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda modificativa ao artigo 5º do Projeto de Lei n° 090/2020 que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021, passando a ter a seguinte redação.
Art. 1° O artigo 5º do Projeto de Lei 090/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos adicionais suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta lei, até o limite de 25% (vinte e cinco) do total da despesa autorizada, devendo criar, se necessário elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa, desde que compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, observando-se os critérios e limites estabelecidos nos artigos 7º e 43, da Lei n°. 4.320, de 17.03.1964.”
Art. 1° O artigo 5º do Projeto de Lei 090/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos adicionais suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta lei, até o limite de 25% (vinte e cinco) do total da despesa autorizada, devendo criar, se necessário elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa, desde que compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, observando-se os critérios e limites estabelecidos nos artigos 7º e 43, da Lei n°. 4.320, de 17.03.1964.”
Indexação
Observação