Emenda Modificativa nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
04/05/2023
Número do Protocolo
377
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência Simples
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 28/2023 que concede aos servidores públicos municipais efetivos, aos cargos de agente político, aos cargos em comissão e as funções gratificadas, da administração direta e indireta do município de Quissamã, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Altere-se o artigo 1° do Projeto de Lei n° 28/2023, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1° - O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, aposentados e pensionistas, dos cargos de Agente Político, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será reajustado em 8% (oito por cento), a partir de 1° de maio de 2023.”
Altere-se o artigo 1° do Projeto de Lei n° 28/2023, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1° - O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, aposentados e pensionistas, dos cargos de Agente Político, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será reajustado em 8% (oito por cento), a partir de 1° de maio de 2023.”
Indexação
Observação