Emenda Impositiva ao Orçamento nº 8 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Impositiva ao Orçamento
Ano
2021
Número
8
Data de Apresentação
16/12/2021
Número do Protocolo
1799
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência Simples
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A dotação abaixo será implementada impositivamente nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica do Município de Quissamã.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022.
Artigo 1º - Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), destinado para a construção do Centro de Imagens no Município.
Artigo 2º - Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado para a aquisição de Aparelho de Raio-X Panorâmico Odontológico.
Artigo 3º - Fica acrescido ao Orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo o valor de R$ 124.600,00 (cento e vinte quatro mil e seiscentos reais), para a reforma da Praça na localidade de Conde de Araruama.
Artigo 4º - Fica acrescido ao Orçamento do Gabinete do Prefeito – Defesa Civil o valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), para a aquisição de caminhão tanque( “ Caminhão Pipa”) tipo de veículo equipado com reservatório para o transporte de agua para ser usado no combate de incêndios pela Defesa Civil.
Artigo 5º - Os valores mencionados no artigo 1º serão anulados da Reserva de Contingência - Emenda Parlamentar, em conformidade com o artigo 124-A da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Artigo 6º - O detalhamento do acréscimo será de acordo com o anexo I, Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Artigo 7º - Esta Emenda a Lei Orçamentária Anual - LOA, referente ao exercício de 2022, entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022.
Artigo 1º - Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), destinado para a construção do Centro de Imagens no Município.
Artigo 2º - Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado para a aquisição de Aparelho de Raio-X Panorâmico Odontológico.
Artigo 3º - Fica acrescido ao Orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo o valor de R$ 124.600,00 (cento e vinte quatro mil e seiscentos reais), para a reforma da Praça na localidade de Conde de Araruama.
Artigo 4º - Fica acrescido ao Orçamento do Gabinete do Prefeito – Defesa Civil o valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), para a aquisição de caminhão tanque( “ Caminhão Pipa”) tipo de veículo equipado com reservatório para o transporte de agua para ser usado no combate de incêndios pela Defesa Civil.
Artigo 5º - Os valores mencionados no artigo 1º serão anulados da Reserva de Contingência - Emenda Parlamentar, em conformidade com o artigo 124-A da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Artigo 6º - O detalhamento do acréscimo será de acordo com o anexo I, Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Artigo 7º - Esta Emenda a Lei Orçamentária Anual - LOA, referente ao exercício de 2022, entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Indexação
Observação