Emenda Impositiva ao Orçamento nº 8 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Impositiva ao Orçamento

Ano

2021

Número

8

Data de Apresentação

16/12/2021

Número do Protocolo

1799

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência Simples

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A dotação abaixo será implementada impositivamente nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica do Município de Quissamã.
    A mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022.
    Artigo 1º - Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), destinado para a construção do Centro de Imagens no Município.
    Artigo 2º - Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado para a aquisição de Aparelho de Raio-X Panorâmico Odontológico.
    Artigo 3º - Fica acrescido ao Orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo o valor de R$ 124.600,00 (cento e vinte quatro mil e seiscentos reais), para a reforma da Praça na localidade de Conde de Araruama.
    Artigo 4º - Fica acrescido ao Orçamento do Gabinete do Prefeito – Defesa Civil o valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), para a aquisição de caminhão tanque( “ Caminhão Pipa”) tipo de veículo equipado com reservatório para o transporte de agua para ser usado no combate de incêndios pela Defesa Civil.
    Artigo 5º - Os valores mencionados no artigo 1º serão anulados da Reserva de Contingência - Emenda Parlamentar, em conformidade com o artigo 124-A da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
    Artigo 6º - O detalhamento do acréscimo será de acordo com o anexo I, Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar.
    Artigo 7º - Esta Emenda a Lei Orçamentária Anual - LOA, referente ao exercício de 2022, entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1799/2021, Data Protocolo: 16/12/2021 - Horário: 21:08:51
    Data Votação: 21 de Dezembro de 2021
    22 de Dezembro de 2021